Uma obrigação é um valor mobiliário, representativo de dívida de uma empresa ou do Estado em relação a terceiros. Este título de dívida que pode ser de curto, médio ou longo prazo (maturidade do empréstimo) confere ao seu detentor (obrigacionista) o direito a receber da entidade emitente um prémio de emissão ou de reembolso, bem como eventualmente, juros nos termos estipulados na data da emissão do valor mobiliário em questão.
O obrigacionista é, assim, um credor da entidade emitente, visto que os fundos que empresta, são, posteriormente, reembolsados, podendo-lhe ser garantido, até essa data um prémio ou um rendimento periódico (o juro).
Os principais elementos que caracterizam uma obrigação são:
Contudo, o risco de incumprimento é superior nas obrigações emitidas por empresas. Neste caso, a empresa emitente pode ver-se em situação de incumprimento por falência ou noutras circunstâncias. Para auxiliar a comunidade financeira a avaliar este risco, as obrigações de empresas são avaliadas, ou seja, classificadas por uma agência de rating, como a Standard & Poor’s, a Moody’s Investment Services Inc., ou a Fitch. Estas empresas utilizam letras maiúsculas na sua notação de rating que vão do triplo A (o mais elevado) até ao D (em incumprimento) para avaliar a qualidade do crédito da obrigação.
Outro factor a ter em conta é o risco de perda relativa, em caso de venda antes da data da sua maturidade. Dependendo das condições do mercado, o preço corrente da obrigação pode ser mais baixo do que o preço à data da sua emissão. Além disso, com a venda antecipada da obrigação, perdem-se também os juros acumulados entre a data de venda e a data de reembolso da obrigação.
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